Se você é servidor federal e recebe o APH, pode ter direito a recuperar até R$ 50.000.
O Adicional por Plantão Hospitalar (APH) é pago a servidores federais que atuam em regime de plantão em hospitais públicos (Lei 11.907/2009, arts. 298–307). O art. 304 da mesma lei é explícito:
Por ser parcela não incorporável, o APH não pode servir de base de incidência de contribuição ao PSS/CPPS — conforme assentado pelo STF no RE 593.068/SC (Tema 163 da Repercussão Geral).
O desconto que o SIAPE realiza automaticamente sobre o APH é, portanto, ilegal e dá direito à restituição dos valores descontados nos últimos 5 anos, corrigidos pela taxa SELIC (Decreto 20.910/32).
Valores estimados para servidores com média de 8 plantões mensais:
A tese possui amparo em todas as regiões da Justiça Federal com competência sobre os hospitais públicos federais:
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